[:pt]A 3ª Seção do TRF da 4ª Região admitiu mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O novo IRDR pretende uniformizar o entendimento sobre o procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso. O incidente foi proposto tendo em vista a divergência existente entre decisões do TRF da 4ª Região e da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do incidente, Des. Fed. JORGE ANTÔNIO MAURIQUE, «a presente matéria tem encontrado soluções distintas entre as turmas que compõem a 3ª Seção e as Turmas Recursais do JEF no RS, representando risco à isonomia e à segurança jurídica». Conforme Maurique, os processos sobre a matéria têm se repetido. «Embora não seja dos temas mais recorrentes, somente a amostragem deste gabinete, contabiliza vários processos distribuídos nos últimos anos», avaliou o magistrado. (Proc. 5023872-14.2017.4.04.0000)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Benefícios inacumuláveis. Desconto de valores. Procedimento. IRDR. Admissão[:]
Postado em: 31/08/2017